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STJ 426 – SÚMULA 425
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.
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A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.
Escrito por diogofranca
17/04/2010 em 17:53
Publicado em Cofins, SÚMULAS, Simples, TRIBUTÁRIO
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