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STJ 444 – SÚMULA N. 462

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Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010.

Escrito por diogofranca

14/09/2010 em 17:05

STJ 444 – SÚMULA N. 459

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A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010.

Escrito por diogofranca

14/09/2010 em 16:50

Publicado em Fgts, SÚMULAS, TRABALHO

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