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voltando um pouco… STJ 405 – ANULAÇÃO. PARTILHA AMIGÁVEL. DISCUSSÃO. DOLO.

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Trata-se de ação de inventário no qual houve partilha amigável homologada por acordo celebrado pelas partes. Os ora recorridos apelaram alegando que o acordo foi-lhes prejudicial, pois existe erro e dolo no ajuste, o que resultou em um quinhão equivalente à metade do recebido pelos demais herdeiros. O Tribunal a quo proveu o apelo por entender que os recorridos foram lesados, mas não especificou qual o vício que contaminaria o acordo. A Turma conheceu em parte do recurso e deu-lhe provimento nessa parte por entender que a sentença que se limita a homologar a partilha amigável não pode ser desconstituída por meio de recurso de apelação, pois não possui cunho decisório e há necessidade de produção de prova acerca do vício alegado, sendo necessário o ajuizamento da ação anulatória prevista no art. 1.029 do CPCREsp 695.140-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 1º/9/2009.

Escrito por diogofranca

28/09/2009 em 11:02

Publicado em Partilha, SUCESSÕES

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