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Arquivo da categoria ‘Exceção de pré-executividade

STJ 408 – Súmulas 392 e 393

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SÚMULA N. 392-STJ.

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.

SÚMULA N. 393-STJ.

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.

Escrito por diogofranca

02/10/2009 em 10:15

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