Arquivo da categoria ‘Exceção de pré-executividade’
STJ 408 – Súmulas 392 e 393
SÚMULA N. 392-STJ.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.
SÚMULA N. 393-STJ.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.