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Notícias STJ, 08/03/10 – Súmula 420 impede discussão, em embargos de divergência, sobre valor de danos morais
Súmula 420, STJ – Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
Desde 2005, o STJ vem aplicando, nas Seções e na Corte Especial, tal entendimento. Um exemplo foi o julgamento dos embargos de divergência no Resp 663.196, propostos por empresa, condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 40.000,00 a esposa e filhos de um homem atropelado e morto por veículo da empresa. A condenação foi mantida pela segunda instância e pelo STJ, ao julgar o recurso especial.
Em embargos de divergência, a empresa pedia redução do valor, alegando o tempo de 17 anos decorrido entre o evento danoso e o ingresso em juízo pela família. Os embargos não foram conhecidos. “O quantitativo foi estabelecido pelas instâncias ordinárias e mantido pelo acórdão embargado diante das peculiaridades do caso, sem qualquer conotação de possível excesso”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, ao votar. “Ante o exposto, nos termos da súmula 168 do Superior Tribunal de Justiça, não conheço dos embargos”, concluiu.