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STJ 409 – MULTA. INMETRO. SOLIDARIEDADE. VENDEDOR.
A sociedade empresária recorrida foi autuada porque comprou massa de modelar sem a necessária rotulação (símbolo de identificação de certificação), sem falar na diferença de quantidade que o produto apresentava. Assim mesmo, vendeu a mercadoria aos consumidores com vício quantitativo e em franca violação do dever de informar o consumidor. Quanto a isso, anote-se que a violação do dever de informação e o vício de quantidade são ilícitos administrativos de consumo sujeitos à sanção pelo Inmetro (art. 4º da Lei n. 5.966/1973), agente regulador da atividade econômica que não detém atuação apenas pautada nas normas de Direito Administrativo, mas também na legislação de Direito Privado. Ambas as hipóteses (a violação e o vício) sujeitam os participantes da cadeia de consumo ao liame da responsabilidade solidária (art. 275 do CC/2002 e art. 18 do CDC), pois a responsabilidade civil nos ilícitos administrativos de consumo tem a mesma natureza ontológica da responsabilidade civil na relação jurídica de base de consumo, logo é, por disposição legal, solidária. Portanto, diante do fato de que a relação de consumo é una e sua repercussão nos outros ramos do Direito deve observar justamente sua natureza ontológica, conclui-se que o vendedor pode ser responsabilizado solidariamente por ilícitos administrativos, civis e penais de consumo. Por último, os argumentos de que o comerciante não fabricou o produto e de que quem o fabricou foi identificado não afastam sua responsabilidade administrativa, visto não incidir, no caso, o art. 18, § 5º, do CDC (conforme a sentença, não se trata de produto in natura). Precedente citado: MS 5.943-DF, DJ 27/3/2000. REsp 1.118.302-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/10/2009.
OBS. – Não obstante ser cediço que solidariedade não se presume, art. 265, CC, nesse julgado o STJ entendeu que a responsabilidade civil administrativa e a responsabilidade civil são ontologicamente idênticas, portanto, a primeira também se pautaria pela solidariedade.